MEI pode contratar estagiário? Legislação resumida!


MEI pode contratar estagiário

Afinal, MEI pode contratar estagiário? Muita gente não sabe, mas… sim! O Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um estagiário. Esta opção é válida para MEIs que optem por ter apenas um funcionário, que pode ser um estagiário ao invés de um empregado contratado sob regime da CLT. 

O estagiário deve estar matriculado em instituições de ensino e ter suas atividades vinculadas ao curso que está cursando. A legislação que regula esta modalidade de contratação é a Lei do Estágio (Lei Nº 11.788/2008), que garante direitos como bolsa-auxílio, auxílio-transporte, seguro contra acidentes, entre outros.

É necessário que o contrato de estágio esteja em conformidade com a lei, incluindo um termo de compromisso entre o MEI, a instituição de ensino e o estudante. 

Além disso, um Plano de Atividades deve ser elaborado, detalhando as funções que serão desempenhadas pelo estagiário, que devem estar alinhadas com sua área de formação. A jornada de estágio é limitada a 4-6 horas diárias, com uma duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência.  

No artigo de hoje, a Hora do Estágio falará mais sobre a relação entre o estagiário x MEI!

Pode contratar estagiário como MEI?

Sim, um Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um estagiário. De acordo com a legislação brasileira, um MEI é autorizado a ter apenas um funcionário, que pode ser um empregado contratado sob regime da CLT ou um estagiário. 

Para contratar um estagiário, o MEI deve seguir as normas estabelecidas pela Lei do Estágio (Lei Nº 11.788/2008). Essa lei assegura que o estagiário esteja devidamente matriculado e frequentando cursos de educação superior, educação profissional, ensino médio ou similar, e que o estágio corresponda às atividades educacionais.

O contrato de estágio deve incluir a supervisão de um professor da instituição de ensino e um supervisor da parte do empregador, no caso, o MEI. 

Além disso, é necessário que o estágio não configure vínculo empregatício e que todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário estejam alinhadas com sua formação acadêmica. 

O contrato deve detalhar a carga horária, que não deve exceder 30 horas semanais, bem como outros direitos, como auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais.

Posso estagiar na minha própria empresa?

Estagiar na própria empresa que você possui ou administra pode ser um tema complexo e não é tradicionalmente abordado pela legislação de estágios. No entanto, é possível caso a empresa possua alguém para supervisionar e assinar o relatório de estágio (que não seja o próprio dono). 

Quem faz estágio pode ter MEI?

Sim, realizar um estágio não impede que a pessoa seja um Microempreendedor Individual (MEI). Estagiários que desejam iniciar seu próprio negócio podem se registrar como MEI, desde que atendam aos critérios estabelecidos para essa categoria de empreendedorismo. 

Ser MEI permite ao estagiário gerir um negócio legalizado com benefícios fiscais e obrigações simplificadas, enquanto continua sua formação e desenvolvimento profissional como estagiário.

A condição de MEI é compatível com a de estagiário, desde que as atividades empresariais não interfiram nos compromissos e responsabilidades educacionais do estágio. 

Importante destacar que o MEI tem um limite de faturamento anual, além de restrições em relação ao número de funcionários, que deve ser mantido dentro das regulamentações para não afetar o status de estagiário e suas obrigações contratuais.  

Quais são as regras para contratação de um estagiário como MEI?

A contratação de estagiários por Microempreendedores Individuais (MEIs) é permitida sob determinadas condições estipuladas pela Lei do Estágio (Lei Nº 11.788/2008). 

Segundo esta legislação, um MEI pode contratar um estagiário, respeitando as seguintes regras:

  • Limite de funcionários: Um MEI pode ter apenas um funcionário. Portanto, se optar por contratar um estagiário, essa será a única contratação permitida sob o regime de MEI.
  • Supervisão educacional: O estagiário deve estar matriculado em uma instituição de ensino, seja ela de educação superior, educação profissional de nível médio ou escola de educação especial. O estágio precisa ser parte integrante do currículo educacional, destinado a proporcionar ao estudante experiência prática na sua área de formação.
  • Termo de compromisso de estágio (TCE): Deve ser firmado um termo de compromisso entre o estagiário, a instituição de ensino e o MEI. Este documento deverá detalhar as atividades que serão desenvolvidas, horários, duração do estágio, além de garantir que o estágio não estabeleça vínculo empregatício.
  • Carga horária: A carga horária do estágio para estudantes de ensino superior, médio e técnico não pode exceder 30 horas semanais. Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino médio, a carga máxima é de 20 horas semanais.
  • Seguro de acidentes pessoais: É obrigatório que o MEI providencie um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado.
  • Bolsa-auxílio e benefícios: Embora não seja obrigatório, é comum que estagiários recebam uma bolsa-auxílio. Além disso, deve-se providenciar auxílio-transporte se o estágio for não obrigatório.
  • Relatórios de atividades: É necessário enviar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas pelo estagiário à instituição de ensino, com a devida assinatura do estagiário e do supervisor.

Como contratar estagiário para MEI?

Para contratar um estagiário sendo MEI, alguns passos devem ser seguidos:

  1. Verificação da elegibilidade: Confirme que o estagiário está matriculado e frequentando instituição de ensino compatível com o estágio oferecido.
  2. Elaboração do plano de atividades: Em conjunto com a instituição de ensino e o estagiário, elabore um plano de atividades que esteja alinhado com o curso do estagiário. Este plano deve detalhar as competências que serão desenvolvidas durante o estágio.
  3. Assinatura do termo de compromisso de estágio: O termo precisa ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo a instituição de ensino, o estagiário e o MEI. Este documento formaliza o estágio e assegura que não constitui vínculo empregatício.
  4. Contratação de seguro de acidentes pessoais: Adquira uma apólice de seguro que cubra acidentes pessoais para o estagiário, conforme requerido por lei.
  5. Registro do estágio: Mantenha todos os documentos relativos ao estágio, incluindo o termo de compromisso e os relatórios de atividades, devidamente organizados e disponíveis para fiscalização.
  6. Administração do estágio: Providencie o suporte necessário ao estagiário, incluindo orientação e supervisão.

E então, mais alguma dúvida se MEI pode contratar estagiário? Comente conosco!

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