Estagiário Tem Informe de Rendimentos? Entenda Como Declarar


Estagiário Tem Informe de Rendimentos

Uma dúvida comum entre estagiários e empresas é se os estagiários precisam receber e emitir o informe de rendimentos para fins de declaração de Imposto de Renda. Entender as obrigações fiscais é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e evitar problemas futuros com a Receita Federal. Neste artigo, vamos explorar se o estagiário têm direito a receber informe de rendimentos, como funciona a declaração da bolsa-auxílio e quais são as obrigações fiscais envolvidas.

O Que é Informe de Rendimentos?

O informe de rendimentos é um documento emitido pelas empresas aos seus empregados e prestadores de serviços, detalhando todos os valores recebidos durante o ano fiscal.

Este documento é essencial para a declaração do Imposto de Renda, pois contém informações sobre salários, bônus, contribuições previdenciárias, imposto retido na fonte, entre outros dados.

O informe de rendimentos é utilizado pelos contribuintes para preencher corretamente a declaração anual de Imposto de Renda.

Importância do Informe de Rendimentos

O informe de rendimentos é importante porque garante que todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte sejam devidamente declarados à Receita Federal.

A omissão de rendimentos pode resultar em penalidades e multas, além de problemas futuros com a fiscalização. Para os trabalhadores formais, este documento é obrigatório e deve ser fornecido pela empresa até o final de fevereiro de cada ano.

Estagiários Têm Direito ao Informe de Rendimentos?

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) regulamenta as condições do estágio e define que a bolsa-auxílio recebida pelo estagiário não é considerada salário e, portanto, não está sujeita às mesmas regras fiscais que os rendimentos dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, isso não significa que os estagiários estejam isentos de todas as obrigações fiscais.

Emissão do Informe de Rendimentos para Estagiários

Embora a bolsa-auxílio não seja considerada salário, os estagiários ainda podem precisar declarar esses rendimentos no Imposto de Renda, dependendo do valor recebido.

Empresas que pagam bolsa-auxílio devem fornecer um documento similar ao informe de rendimentos detalhando os valores pagos ao estagiário durante o ano fiscal. Este documento é essencial para que o estagiário possa preencher corretamente sua declaração de Imposto de Renda, caso necessário.

Empresas geralmente fornecem este documento de maneira similar ao informe de rendimentos tradicional, garantindo que os estagiários tenham todas as informações necessárias para cumprir suas obrigações fiscais.

Mesmo que o estagiário não atinja o limite de isenção do Imposto de Renda, ter esse documento pode ser útil para manter um registro financeiro adequado.

Declaração da Bolsa-Auxílio no Imposto de Renda

Limite de Isenção

Para o ano-calendário de 2024, a Receita Federal estabelece que pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis até o limite de R$ 28.559,70 estão isentas de declarar o Imposto de Renda.

Se a bolsa de estágio do estudante, somada a outros rendimentos tributáveis, não ultrapassar esse valor, o estagiário não é obrigado a declarar o Imposto de Renda. No entanto, se os rendimentos ultrapassarem esse limite, o estagiário deve incluir a bolsa-auxílio na sua declaração.

Como Declarar a Bolsa-Auxílio

Caso a bolsa-auxílio do estagiário ultrapasse o limite de isenção, ela deve ser declarada no Imposto de Renda como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O estagiário deve inserir os valores conforme detalhado no documento fornecido pela empresa. É importante incluir todos os rendimentos e seguir as instruções da Receita Federal para evitar erros na declaração.

Além disso, o estagiário deve estar atento a outras possíveis deduções, como despesas com educação e saúde, que podem ajudar a reduzir a base de cálculo do imposto. Manter todos os comprovantes de despesas e rendimentos é essencial para uma declaração correta e para evitar problemas com a fiscalização.

Obrigações Fiscais dos Estagiários

Retenção na Fonte

Em alguns casos, pode haver retenção de Imposto de Renda na fonte sobre a bolsa-auxílio do estagiário, dependendo do valor pago.

A empresa é responsável por reter e recolher esse imposto e deve informar o estagiário sobre os valores retidos. Esses valores devem ser informados no documento de rendimentos fornecido pela empresa.

Outras Obrigações

Estagiários que recebem bolsas-auxílio significativas ou que possuem outras fontes de renda devem estar cientes de suas obrigações fiscais.

Manter um registro detalhado de todos os rendimentos e despesas ao longo do ano pode facilitar o processo de declaração de Imposto de Renda e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.

Considerações Finais

Embora a bolsa-auxílio dos estagiários não seja considerada salário e não esteja sujeita às mesmas regras fiscais dos trabalhadores formais, os estagiários ainda podem precisar declarar esses rendimentos no Imposto de Renda, dependendo do valor recebido.

Empresas devem fornecer um documento detalhando os valores pagos, similar ao informe de rendimentos, para ajudar os estagiários a cumprir suas obrigações fiscais.

Conhecer suas obrigações fiscais e manter registros adequados é essencial para garantir a conformidade com a legislação e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Estagiários devem sempre buscar informações detalhadas junto ao departamento de recursos humanos de suas empresas e, se necessário, consultar um contador para orientações específicas sobre a declaração de Imposto de Renda.

Perguntas Frequentes

Estagiário tem direito ao informe de rendimentos?

Sim, estagiários devem receber um documento detalhando os valores pagos a título de bolsa-auxílio para fins de declaração de Imposto de Renda.

Estagiário precisa declarar a bolsa-auxílio no Imposto de Renda?

Sim, se a bolsa-auxílio recebida, somada a outros rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal, o estagiário deve declarar esses rendimentos no Imposto de Renda.

Como declarar a bolsa-auxílio no Imposto de Renda?

A bolsa-auxílio deve ser declarada como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, seguindo as instruções fornecidas pela empresa no documento de rendimentos.


Para mais informações sobre obrigações fiscais e direitos dos estagiários, confira o artigo Estagiário Tem Direito a Férias.

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