Como funciona a aposentadoria no Brasil? Veja os detalhes do sistema previdenciário
A aposentadoria é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros, assegurando uma renda para quem já contribuiu durante boa parte da vida profissional. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela concessão e administração dos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
Além do sistema de previdência pública, há a possibilidade da aposentadoria privada, oferecida por bancos e instituições financeiras para complementar a renda do aposentado.
Como funciona a aposentadoria?
O sistema de aposentadoria no Brasil é baseado em contribuições mensais para o INSS, descontadas diretamente dos salários dos trabalhadores formais ou pagas por trabalhadores autônomos.
A quantia e o tempo de contribuição variam de acordo com cada tipo de aposentadoria, e o acesso ao benefício depende do cumprimento de requisitos específicos, como idade mínima e tempo de contribuição. Quando o trabalhador atinge essas condições, ele pode solicitar a aposentadoria ao INSS, que analisará as informações para aprovar o benefício.
Existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com suas exigências. Abaixo estão os tipos mais comuns:
Aposentadoria por idade
Esse é um dos tipos mais conhecidos e exige que o trabalhador atinja uma idade mínima e tenha um tempo mínimo de contribuição. A reforma previdenciária de 2019 estabeleceu novas regras, com a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição. Para servidores públicos, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta para novos pedidos com a reforma de 2019, ela ainda está disponível para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma e optaram por regras de transição. Nessa modalidade, não há idade mínima, e o tempo de contribuição exigido era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é destinada a trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais ou qualquer outra função compatível com sua formação. Essa incapacidade deve ser atestada por perícia médica do INSS, e o benefício é concedido sem exigência de idade ou tempo de contribuição.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física, como ruído excessivo, agentes químicos e outras atividades consideradas insalubres ou perigosas. A concessão dessa modalidade requer um tempo de exposição e comprovação de condições insalubres, que varia de 15 a 25 anos, dependendo do risco envolvido.
Aposentadoria privada
A aposentadoria privada é um complemento à previdência pública e não depende do INSS. Esse tipo de previdência é oferecido por bancos e outras instituições financeiras, sendo caracterizado pela liberdade de escolha sobre valores e prazos de contribuição. Ela funciona como um investimento de longo prazo, permitindo ao trabalhador acumular uma reserva financeira, que será acessada ao final do período de acumulação.
Além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, os cálculos do valor do benefício variam conforme a média salarial e a modalidade de aposentadoria escolhida. O valor mensal do benefício pode ser reduzido ou aumentado em função do tempo total de contribuição e das regras de cálculo específicas de cada modalidade.
Na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o valor final é determinado pela média de 100% dos salários de contribuição, multiplicada por um fator que leva em conta a idade e o tempo total de contribuição do trabalhador.
Esse fator previdenciário, que era obrigatório antes da reforma de 2019, passou a ser opcional para quem se enquadra nas regras de transição. Para a aposentadoria por incapacidade permanente, o valor também segue a média dos salários de contribuição, mas sem a aplicação do fator previdenciário.
Na aposentadoria especial, a fórmula de cálculo é mais vantajosa, pois não sofre a aplicação de reduções e se baseia no tempo de exposição aos agentes nocivos. Esse benefício é concedido a profissionais que trabalharam em condições insalubres ou de alto risco, como operários e técnicos de segurança.
Para os trabalhadores que optam pela previdência privada, o valor dos benefícios dependerá das contribuições e dos investimentos realizados ao longo do tempo. Essa modalidade é vista como uma opção segura para complementar a aposentadoria pública, especialmente para quem deseja um padrão de vida mais elevado ao se aposentar.
Diferença de aposentadoria entre homens e mulheres
No Brasil, as regras previdenciárias diferenciam os critérios de idade e tempo de contribuição para homens e mulheres. As mulheres podem se aposentar com 62 anos, enquanto a idade mínima para os homens é de 65 anos. Essa diferenciação tem origem na ideia de que as mulheres enfrentam jornadas de trabalho mais extensas, devido à dupla jornada, que frequentemente envolve atividades domésticas e cuidado com a família.
O tempo de contribuição também é diferenciado: para a aposentadoria por idade da mulher, são exigidos 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam de pelo menos 20 anos em algumas regras de transição, aplicadas após a reforma de 2019. Essa distinção busca promover maior igualdade de condições, reconhecendo os desafios adicionais enfrentados pelas mulheres no ambiente social e profissional.
A reforma previdenciária também trouxe regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar. Essas regras permitem que trabalhadores que já contribuíam antes da reforma se aposentem sem serem totalmente afetados pelas novas exigências.
Entre as regras de transição, estão o sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, e o pedágio de 50% ou 100%, que exige que o trabalhador contribua por um período adicional.
Os estagiários não são obrigados a contribuir para o INSS. Segundo a legislação, o estágio não caracteriza vínculo empregatício e, portanto, não exige o pagamento de contribuição previdenciária obrigatória. No entanto, o estagiário pode optar por contribuir de forma facultativa para o INSS, o que permitirá que ele comece a contar tempo de contribuição e garantir proteção previdenciária.
A aposentadoria no Brasil envolve uma série de requisitos e modalidades, que atendem diferentes perfis de trabalhadores. Com a reforma previdenciária de 2019, o sistema passou por mudanças profundas, aumentando a idade mínima e o tempo de contribuição para novos pedidos.
Dessa forma, além da previdência social, a previdência privada é uma alternativa que complementa a aposentadoria, oferecendo mais flexibilidade e autonomia ao trabalhador.