É permitido estágio não remunerado no Brasil? Entenda


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O estágio é uma etapa fundamental na formação de muitos estudantes, proporcionando experiência prática e a oportunidade de aplicar conhecimentos teóricos. No entanto, uma dúvida comum entre estudantes e empresas é se o estágio não remunerado é permitido no Brasil. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, abordando a legislação que rege os estágios no país e explicando as condições em que o estágio não remunerado pode ocorrer.

Legislação sobre estágio no Brasil

No Brasil, a legislação que regulamenta os estágios é a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio. Essa lei estabelece as condições para a realização de estágios, visando garantir que essa atividade seja educativa e benéfica tanto para o estudante quanto para a empresa. A Lei do Estágio define o estágio como um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o mercado de trabalho.

Estágio remunerado e não remunerado

A Lei do Estágio distingue entre dois tipos de estágio: o estágio obrigatório e o estágio não obrigatório.

O estágio obrigatório é aquele que faz parte do currículo do curso e é requisito para a conclusão da formação acadêmica. Já o estágio não obrigatório é uma atividade opcional, realizada como forma de complementar a formação do estudante.

A legislação brasileira estabelece que o estágio não obrigatório deve ser remunerado. Isso significa que, em geral, as empresas são obrigadas a pagar uma bolsa-auxílio aos estagiários que realizam estágios não obrigatórios.

Além da bolsa-auxílio, as empresas também devem fornecer auxílio transporte.

Estágio não remunerado é permitido?

Afinal, é permitido estágio não remunerado no Brasil? Sim, a lei permite que o estágio obrigatório seja não remunerado, desde que essa condição esteja prevista no projeto pedagógico do curso.

Em outras palavras, se a instituição de ensino definir que o estágio obrigatório não precisa ser remunerado, a empresa não é obrigada a pagar uma bolsa-auxílio ao estagiário.

É importante destacar que, mesmo nos casos de estágio obrigatório não remunerado, a empresa deve garantir ao estagiário outros direitos, como seguro contra acidentes pessoais e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que formaliza a relação de estágio entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino.

Considerações finais

Em resumo, a legislação brasileira permite o estágio não remunerado apenas para estágios obrigatórios, desde que essa condição esteja prevista no projeto pedagógico do curso. Estágios não obrigatórios devem ser remunerados, garantindo ao estagiário uma bolsa-auxílio e auxílio transporte.

É fundamental que tanto estudantes quanto empresas conheçam e respeitem as condições estabelecidas pela Lei do Estágio para garantir que a experiência de estágio seja benéfica e legal.


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